Ciclos de Estudos

A criação, alteração e extinção de ciclos de estudos está, por direito, atribuída à instituição de ensino superior. 

 > Criação de Ciclos de Estudos

A FCT NOVA goza do direito de criar ciclos de estudos conferentes de grau académico ou não conferentes de grau académico, como sejam os Diplomas de Estudos Avançados e Diplomas de Estudos Pós-Graduados.

A entrada em funcionamento dos ciclos conferentes de grau académico carecem de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e de subsequente registo junto do ministério da tutela, efetuado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Para proceder à criação de ciclos de estudo conferentes de grau académico, consultar: Criação de Ciclos de Estudos

 

 > Alteração de Ciclos de Estudo

De acordo com a legislação em vigor, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, quer modifiquem ou não os seus objetivos, é aprovada pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do estabelecimento de ensino. 

Estão compreendidos dois cenários de alterações de planos de estudos, no que diz respeito à modificação de objetivos:

  1. Quando não modifiquem os seus objetivos, ficando sujeitos a registo na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), a publicar na 2.ª série do Diário da República.
  2. Quando modifiquem os seus objetivos, ficando sujeitos a um procedimento de acreditação nos termos fixados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e a subsequente registo na DGES, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

Para proceder a alterações a ciclos de estudo, consultar: Alteração de Ciclos de Estudo.

No link abaixo, pode ser consultada a regulamentação da DGES referente a alterações de planos de estudos e respetiva legislação:

Documentação da DGES

 

 > Extinção de Ciclos de Estudo